Mónica Oliveira Costa analisa a recente Decisão da CNPD a determinar que os Acordos Intragrupo para sustentar as transferências de dados pessoais para um país terceiro constituem cláusulas contratuais adequadas desde que as suas cláusulas sejam idênticas e estejam em conformidade com as Cláusulas Contratuais Tipo aprovadas pela Comissão Europeia.
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